Os "Bobbies", como eram chamados os integrantes da Met.
No início do século XIX várias "erupções populares" ocorreram na Europa. O continente passava por grandes mudanças, a revolução industrial, a revolução francesa e o período napoleônico, o urbanismo acelerado, etc. Os governos reprimiam as massas utilizando forças militares (do Exército) e milícias, grupos de cidadãos armados pelo Estado. Na Inglaterra a situação era muito grave, o país acabara de sair das guerras napoleônicas, havia fome, desemprego e ausência de representação popular no parlamento. Tudo isso foi agravado pela aprovação das Corn Laws, leis de estímulo aos produtores locais (que impedia a entrada de produtos mais baratos no país e prejudicava a livre concorrência). Em 16 de agosto de 1819 foi organizada uma grande manifestação em St. Peter's Fields, Manchester, com a participação de mais de 50 mil pessoas, entre elas muitas mulheres e crianças.
Como não havia polícia organizada, as autoridades solicitaram ao regimento de cavalaria local (Yeomanry, a 15th The King's Hussars) que prendesse um dos líderes, Henry Hunt. Entretanto as Forças militares entraram em conflito com a multidão, e utilizaram força letal, deixando um saldo de 15 mortos e algumas centenas de feridos. Foi o "Massacre de Peterloo", um jogo de palavras com a Batalha de Waterloo, em que Napoleão fora derrotado 4 anos antes.
O Massacre de Peterloo, por Richard Carlile
Alguns anos depois, Robert Peel, ministro do interior britânico, ainda com esses eventos em mente, criou o modelo que revolucionou e continua revolucionando a segurança pública no mundo. Peel precisava restabelecer a fé do público, ao mesmo tempo que reprimia o crime e protegia o inocente. Ele também precisava de uma força que atuasse em distúrbios civis que não fosse militar ou miliciana.
A nova polícia de Peel entrou em ação em 1829. A base dessa polícia é o policiamento por consentimento, em que a pessoa se submete por ter confiança na autoridade. A ideia também era criar uma força que pudesse ser fiscalizada pelo público. Para tanto Peel criou o princípio de que "a polícia é o público e o público é a polícia, sendo que o policial é alguém dentre o povo, pago para fazer em tempo integral o serviço que é de todos".
Robert Peel
As ideias de Robert Peel, o pai do policiamento moderno, foram resumidas em nove princípios ( conhecidos no Brasil por meio de traduções inexatas e tendenciosas) que foram, provavelmente, postos por escrito pelos dois primeiros Comissários da MET ( que é como os ingleses chamam sua polícia), Charles Rowan e Richard Mayne.
Sede da MET
Os princípios, numa tradução literal:
[ Os deveres da Polícia são: ]
[ Os deveres da Polícia são: ]
1 - Prevenir o crime e a desordem, como uma alternativa à sua repressão por força militar [Exército] ou [pela] severidade da punição legal.
2- Reconhecer sempre que o poder da Polícia para cumprir suas funções e deveres depende da aprovação pública de sua existência, [de suas] ações, [de seu] comportamento e de sua capacidade de garantir e manter o respeito público.
3- Reconhecer sempre que assegurar e manter respeito e aprovação significa também garantir a cooperação voluntária do público na tarefa de garantir a observância das leis.
4- Reconhecer sempre que a medida em que a cooperação do público pode ser assegurada [que assegurar a cooperação] diminui proporcionalmente a necessidade do uso de força física e da compulsão para alcançar os objetivos da Polícia.
5- Buscar e preservar o favor público, não por favorecimento [ bajulação] da opinião pública, mas por demonstrar constantemente um serviço absolutamente imparcial à lei, em completa independência da política, e sem consideração da justiça ou injustiça da substância das leis individuais, oferecendo de pronto serviço individual e amigável a todos os membros do público sem considerar sua riqueza ou posição social, pelo imediato exercício da cortesia e um amigável bom humor, e pela imediata oferta de sacrifício individual para proteger e preservar a vida.
6- Usar de força física somente quando o exercício da persuasão, conselho e advertência forem insuficientes para obter a cooperação pública na medida necessária para garantir a observância da lei ou a restauração da ordem, e usar somente o mínimo grau de força que é necessário em cada caso particular para alcançar os objetivos da Polícia.
7- Manter a todo momento um relacionamento com o público que dê realidade à tradição histórica de que a polícia é o público e o público é a polícia, sendo a polícia apenas os membros do público que são pagos para dar atenção em tempo integral aos deveres que são incumbência de cada cidadão no interesse do bem estar e da existência da comunidade.
8- Reconhecer sempre a necessidade de adesão estrita às funções policiais executivas, e abster-se mesmo de parecer que usurpa os poderes do judiciário, de indivíduos vingativos ou do Estado, e de julgar com [suposta] autoridade a culpa e de punir os culpados.
9- Reconhecer sempre que o teste da eficiência policial é a ausência de crime e desordem, e não a evidência visível da ação policial ao lidar com eles.
FONTE ORIGINAL DOS PRINCÍPIOS: Policing by consent
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