sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Os Princípios do Policiamento Moderno de Robert Peel.

Os "Bobbies", como eram chamados os integrantes da Met. 
No início do século XIX várias "erupções populares" ocorreram na Europa. O continente passava por grandes mudanças, a revolução industrial, a revolução francesa e o período napoleônico, o urbanismo acelerado, etc. Os governos reprimiam as massas utilizando forças militares (do Exército)  e milícias, grupos de cidadãos armados pelo Estado. Na Inglaterra a situação era muito grave, o país acabara de sair das guerras napoleônicas, havia fome, desemprego e ausência de representação popular no parlamento. Tudo isso foi agravado pela aprovação das Corn Laws, leis de estímulo aos produtores locais (que impedia a entrada de produtos mais baratos no país e prejudicava a livre concorrência). Em 16 de agosto de 1819 foi organizada uma grande manifestação em St. Peter's Fields, Manchester, com a participação de mais de 50 mil pessoas, entre elas muitas mulheres e crianças.
Como não havia polícia organizada, as autoridades solicitaram ao regimento de cavalaria local (Yeomanry, a 15th The King's Hussars) que prendesse um dos líderes, Henry Hunt. Entretanto as Forças militares entraram em conflito com a multidão, e utilizaram força letal, deixando um saldo de 15 mortos e algumas centenas de feridos. Foi o "Massacre de Peterloo", um jogo de palavras com a Batalha de Waterloo, em que Napoleão fora derrotado 4 anos antes.
O Massacre de Peterloo, por Richard Carlile
Alguns anos depois, Robert Peel, ministro do interior britânico, ainda com esses eventos em mente, criou o modelo que revolucionou e continua revolucionando a segurança pública no mundo. Peel precisava restabelecer a fé do público, ao mesmo tempo que reprimia o crime e protegia o inocente. Ele também precisava de uma força que atuasse em distúrbios civis que não fosse militar ou miliciana.
A nova polícia de Peel entrou em ação em 1829. A base dessa polícia é o policiamento por consentimento, em que a pessoa se submete por ter confiança na autoridade. A ideia também era criar uma força que pudesse ser fiscalizada pelo público. Para tanto Peel criou o princípio de que "a polícia é o público e o público é a polícia, sendo que o policial é alguém dentre o povo, pago para fazer em tempo integral o serviço que é de todos".
                                                     Robert Peel
As ideias de Robert Peel, o pai do policiamento moderno, foram resumidas em nove princípios ( conhecidos no Brasil por meio de traduções inexatas e tendenciosas) que foram, provavelmente, postos por escrito pelos dois primeiros Comissários da MET ( que é como os ingleses chamam sua polícia), Charles Rowan e Richard Mayne. 
Sede da MET

Os princípios, numa tradução literal:

[ Os deveres da Polícia são: ]

1 - Prevenir o crime e a desordem, como uma alternativa à sua repressão por força militar [Exército] ou [pela] severidade da punição legal.
2- Reconhecer sempre que o poder da Polícia para cumprir suas funções e deveres depende da aprovação pública de sua existência, [de suas] ações, [de seu] comportamento e de sua capacidade de garantir e manter o respeito público.
3- Reconhecer sempre que assegurar e manter respeito e aprovação significa também garantir a cooperação voluntária do público na tarefa de garantir a observância das leis.
4- Reconhecer sempre que a medida em que a cooperação do público pode ser assegurada [que assegurar a cooperação] diminui proporcionalmente a necessidade do uso de força física e da compulsão para alcançar os objetivos da Polícia.
5- Buscar e preservar o favor público, não por favorecimento [ bajulação] da opinião pública, mas por demonstrar constantemente um serviço absolutamente imparcial à lei, em completa independência da política, e sem consideração da justiça ou injustiça da substância das leis individuais, oferecendo de pronto serviço individual e amigável a todos os membros do público sem considerar sua riqueza ou posição social, pelo imediato exercício da cortesia e um amigável bom humor, e pela imediata oferta de sacrifício individual para proteger e preservar a vida.
6- Usar de força física somente quando o exercício da persuasão, conselho e advertência forem insuficientes para obter a cooperação pública na medida necessária para garantir a observância da lei ou a restauração da ordem, e usar somente o mínimo grau de força que é necessário em cada caso particular para alcançar os objetivos da Polícia.
7- Manter a todo momento um relacionamento com o público que dê realidade à tradição histórica de que a polícia é o público e o público é a polícia, sendo a polícia apenas os membros do público que são pagos para dar atenção em tempo integral aos deveres que são incumbência de cada cidadão no interesse do bem estar e da existência da comunidade.
8- Reconhecer sempre a necessidade de adesão estrita às funções policiais executivas, e abster-se mesmo de parecer que usurpa os poderes do judiciário, de indivíduos vingativos ou do Estado, e de julgar com  [suposta] autoridade a culpa e de punir os culpados.
9- Reconhecer sempre que o teste da eficiência policial é a ausência de crime e desordem, e não a evidência visível da ação policial ao lidar com eles.

FONTE ORIGINAL DOS PRINCÍPIOS: Policing by consent

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